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Empresas conseguem na Justiça adiar pagamentos de ISS e IPTU

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Grandes municípios ainda não editaram medidas para auxiliar contribuintes, mas adiaram pagamentos de ISS e IPTU.

Em meio à epidemia de covid-19, as empresas têm recorrido à Justiça para adiar o pagamento de tributos municipais, assim como ocorre nas esferas federal e estadual. Em São Paulo, foram proferidas pelo menos duas liminares, que prorrogam os recolhimentos de ISS e IPTU.

O movimento no Judiciário se deve ao fato de os principais municípios brasileiros, como São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, não terem publicado medidas tributárias concretas para auxiliar no atual momento de crise. Belo Horizonte, porém, saiu na frente e editou, no mês passado, norma que autoriza bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows e espetáculos, cinemas e teatros a pagar IPTU de abril, maio e julho no segundo semestre deste ano.

“Tal inércia vêm gerando diversas consultas por parte de clientes, que em sua grande maioria já pretendem deixar de pagar o IPTU e o ISS devidos nas próximas competências”, diz o advogado Bruno Sigaud, do Sigaud Advogados.

Os pequenos municípios, porém, já adotaram medidas para ajudar os contribuintes. As normas concedem descontos e postergam os vencimentos dos seus tributos (ISS, IPTU e taxas), bem como suspendem cobranças judiciais. É o caso, no Estado de São Paulo, de Osasco e Mairiporã. No Rio Grande do Sul, de Liberato Salzano e de Estrela. E em Santa Catarina, de Treze Tílias, Capivari de Baixo, Serra Alta e Navegantes, dentre outros. “Ou seja, já existe um movimento municipal. Porém, ainda é uma minoria”, diz Sigaud.

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Região central da cidade de Mairiporã. Créditos: Divulgação.

As micro e pequenas já obtiveram o benefício. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião na sexta-feira, a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos incluídos no regime (ICMS, ISS e federais) por três ou seis meses. Cada vencimento (de março a junho) será acrescido destes prazos.

Uma das liminares proferidas em São Paulo beneficia uma empresa da área de medicina ocupacional. Autoriza a prorrogação de ISS por 90 dias. A decisão é da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A empresa alegou prejuízos com a edição da Medida Provisória nº 927, de 22 de março, que estabeleceu, no artigo 15, a suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto nos exames demissionais, enquanto o país estiver em estado de calamidade pública. A queda prevista para o faturamento é de 75%.

Segundo o advogado Bruno Sigaud, além de todos os princípios constitucionais e argumentos já estão usados nas esferas federal e estadual, há precedentes legislativos a favor dos contribuintes. Em São Paulo, desde 2007, é concedida isenção/remissão do IPTU para os casos de imóveis atingidos por enchentes/alagamentos (Lei nº 14.493). “Se existe, desde 2007, o reconhecimento expresso de uma isenção tributária pelo poder público, por qual razão no caso da covid-19 ainda não foi publicada medida similar?”

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Fevereiro de 2020, rua Brazeliza, próximo do Sambódromo. Créditos: Maísa Gouveia. 

O advogado Rafael Korff Wagner, sócio da Lippert Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, destaca que as empresas estão sem caixa para pagar tributos e manter o salário dos trabalhadores e o pagamento de fornecedores. “Por isso, é mais do que razoável que existam esses pedidos de prorrogação de pagamentos de tributos”, diz.

Por nota, a Prefeitura de São Paulo informa que “não há, no momento, qualquer autorização legal ou regulamentar em vigor para que sujeitos passivos de tributos de competência deste município atrasem ou deixem de efetuar o recolhimento de tributos devidos no prazo legal ou regulamentar.” Mas acrescenta que o Decreto nº 59.283/2020 expressamente suspendeu todos os prazos regulamentares e legais nos processos administrativos municipais, inclusive os processos fiscais, por 30 dias.

Ressalta ainda que “o momento exige significativo aumento de gastos públicos, especialmente nas áreas de saúde e segurança, ao mesmo tempo em que a queda da atividade econômica decorrente da ordem de afastamento social naturalmente implica decréscimo da arrecadação tributária, em especial dos impostos sobre o consumo”.

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