A forma como você enxerga a acessibilidade pode transformar o lucro do seu negócio e posicionar sua empresa à frente no mercado da construção civil.
É com um profundo sentimento de honra e de responsabilidade técnica que escrevo estas palavras. Esta matéria inaugura, oficialmente, a minha participação como colunista do site do C3 – O Clube da Construção Civil. Composto por mentes brilhantes que, há mais de 10 anos, tenho o imenso prazer e orgulho de participar.
Antes de avançarmos, quero parabenizar a diretoria e toda a equipe do C3 pela visão executiva, pela preocupação contínua e pelo desejo genuíno em trazer o tema da acessibilidade arquitetônica aos membros do clube. Debater isso no mais alto nível estratégico é algo que atua para o benefício e o enriquecimento de toda a cadeia da construção civil.
Continue lendo para descobrir como a acessibilidade pode impulsionar seus resultados e transformar seu posicionamento no mercado.

Acessibilidade na construção civil: impacto direto no lucro
Para irmos direto ao ponto que afeta o caixa das incorporadoras: a maneira como o incorporador vê a aplicação da acessibilidade arquitetônica em seus empreendimentos impacta, de forma avassaladora e direta, no lucro e no resultado final de sua obra.
Grande parte dos meus trabalhos como arquiteto especialista consiste exatamente na realização de perícias técnicas após a obra já estar concluída. Essas perícias, via de regra, são demandadas, ou por moradores e usuários da edificação, que se sentiram lesados, ou por pesadas ações do Ministério Público e das prefeituras municipais.
É nesse exato momento, após a fita de inauguração ser cortada, que as irregularidades em acessibilidade são identificadas. Porém, o custo financeiro, operacional e de imagem de ter que quebrar e refazer uma obra recém-concluída certamente consome grande parte, senão todo, o lucro do incorporador.
Vivemos uma nova forma de pensar e fazer arquitetura no Brasil. A melhor e mais segura forma de encarar a acessibilidade é fazer com que ela seja a espinha dorsal do Estudo Preliminar e da concepção de todo o empreendimento.
Ela deve fazer parte de todas as etapas de desenvolvimento, inclusive das fases iniciais de estudo de mercado e do público consumidor. Atualmente, existem três principais formas de compreender a importância dessa aplicação em projetos e obras no país.

Obrigação legal e riscos de visão limitada
A primeira delas é ver a acessibilidade estritamente como uma Obrigação Legal, um mero cumprimento de exigências e normas técnicas. Essa primeira forma parece estar correta no papel, mas carrega um grande perigo silencioso.
Em outras palavras, o perigo de não ver a gigantesca oportunidade de um público consumidor de alto valor e ainda inexplorado, ou seja, o Silver Economy (o mercado grisalho, composto por idosos) e as pessoas com deficiência. Olhar a acessibilidade apenas como obrigatoriedade tira do centro do tabuleiro o principal protagonista de tudo, que é o nosso público consumidor.
Olhar apenas para os chamados “itens obrigatórios” tira o usuário de foco, pois esquecemos de suas necessidades particulares. A própria NBR 9050/2020, em seu item 4.3, trata das dimensões referenciais para circulação.
Mas focar apenas no mínimo exigido faz com que projetos ignorem inovações fantásticas, como uma superfície de troca de roupas para pessoas adultas (fraldário adulto) ou até mesmo uma sala de acomodação sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista.
Ambientes e itens como esses, que são muitas vezes recomendações e não obrigações explícitas, se não forem considerados, podem afastar um comprador premium que as incorporadoras ainda não perceberam. Portanto, essa visão limitada não é a melhor estratégia para construtores de visão.
Caso você, incorporador ou construtor, queira desde já blindar seus empreendimentos contra retrabalhos e alinhar seus projetos às melhores práticas de rentabilidade e segurança técnica, estou à disposição através do meu contato direto.

Direito Fundamental e Inclusão da Acessibilidade na Construção Civil
A segunda forma de enxergar o tema é pelo Direito que todas as pessoas têm de uso dos ambientes com igualdade de oportunidades. Como determina a Lei Brasileira da Inclusão (LBI – Lei 13.146/2015), trata-se do exercício da igualdade e do sagrado Direito de Ir e Vir.
Essa segunda forma de ver a acessibilidade poderia e deveria ser a mais nobre de todas as visões. Esse princípio é referenciado até mesmo pelos Direitos Universais do Ser Humano (DUDH), marco histórico adotado pela ONU em 1948.
Acredito que esta deveria ser a maior motivação de um incorporador, afinal, a deficiência não está na pessoa, mas na barreira física que impede a igualdade de oportunidade.
No entanto, se esse Direito for traduzido internamente apenas como uma “Obrigação de Fazer “, sem que os projetistas entendam o “porquê” de cada regra, gera-se um atrito.
A LBI, em seu Artigo 57, estabelece que as edificações públicas e privadas de uso coletivo devem garantir acessibilidade em todas as suas dependências e serviços. Isso significa que não podemos atender as pessoas apenas no térreo.
Além disso, é preciso garantir o acesso a absolutamente todos os ambientes de uso comum, incluindo os ambientes de funcionários. Quando a acessibilidade é vista apenas sob a ótica punitiva da obrigação de fazer, a resposta natural das equipes é a rejeição.

Oportunidade de Mercado e Diferenciação
Por fim, a terceira forma é a que defendo com veemência para mudar o jogo do mercado imobiliário, ou seja, é o olhar pela gigantesca Oportunidade de Mercado que está diante de nós.
A população brasileira envelhece rapidamente, mas é um envelhecimento de pessoas com alto poder aquisitivo, que mantêm hábitos de vida ativos e consomem luxo, conforto e tecnologia.
O Brasil, segundo o Censo do IBGE de 2023, possui mais de 20 milhões de pessoas com deficiência e mais de 32 milhões de pessoas idosas. Portanto, não estamos trabalhando para uma minoria de pessoas.
A LBI, em seu Artigo 4º, garante que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Isto é, e isso inclui o consumo de imóveis.
Olhar a acessibilidade como uma enorme oportunidade de ter milhões de consumidores adquirindo salas comerciais, hospedando-se em hotéis de alto padrão e comprando apartamentos em condomínios é real, escalável e altamente lucrativo.
Olhar para a aplicação do design inclusivo pela perspectiva da PESSOA que necessita GERA LUCRO. Lucro que vai desde evitar o refazimento de obras até compreender que garantir o uso autônomo gera maior permanência e consumo.

Acessibilidade é um Direito e é também uma Obrigação
Nossa função não é julgar a capacidade das pessoas ao exercerem suas habilidades, mas sim eliminar as barreiras físicas para garantir uma igualdade de oportunidades.
Acessibilidade é um Direito e é também uma Obrigação. Mas, para somar a isso. Por exemplo, se você observar que ela é um gigantesco NICHO DE MERCADO, você estará à frente de quase todos os outros incorporadores no Brasil.
Dessa maneira, gerando mais rentabilidade e menos litígios. Além do mais, o principal: colocando o cliente como o verdadeiro PROTAGONISTA nos seus empreendimentos.
Por Eduardo Ronchetti, Arquiteto e Sócio do Instituto Nacional de Acessibilidade (INAER).
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