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Marco do Saneamento Básico

Saneamento básico

Após quase dois anos de discussão e análise, ontem o Senado deu mais um passo com relação a Lei 14.026/2020, que regulamenta o setor de Saneamento Básico, ao acatar a manutenção dos vetos presidenciais.

Muito aguardada pelo mercado de Infraestrutura, os pontos de destaque para esta nova legislação são as metas que prometem trazer benefícios para toda a população.

De acordo com o Ministério da Economia, o novo marco legal do saneamento deve alcançar mais de 700 bilhões de reais em investimentos e gerar por volta de 700 mil empregos no país nos próximos 14 anos.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a nova lei permitirá o aumento da concorrência e a consequente atração de investimentos para o setor mais atrasado da infraestrutura brasileira. A CNI considera imprescindível, no entanto, que o governo federal seja célere e preciso na regulamentação da lei.

Saneamento básico
Crédito: Divulgação

Na avaliação do presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, o novo marco legal do saneamento cria as condições para um choque de eficiência nas companhias de água e esgoto, e o aumento da participação privada no setor, atualmente dominado por empresas públicas.

“O país está extremamente atrasado e precisa acelerar a transição para um ambiente em que todas as empresas de saneamento – públicas e privadas – possam competir em igualdade de condições. Quem ganha é o cidadão, especialmente os habitantes dos 1.067 municípios que não possuem contratos ou cujos contratos não vinculam os provedores a qualquer obrigação de eficiência”, afirma Robson Andrade.

Ainda temos pontos imprescindíveis a serem definidos por decreto, como a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira das prestadoras de serviço. É preciso aperfeiçoar normas regulatórias sobre padrões de qualidade e de eficiência, e a regulação tarifária. O Poder Executivo também precisará estruturar a Agência Nacional de Águas (ANA) para que a autarquia possa exercer o trabalho de apoio às agências subnacionais na regulação do setor de Saneamento Básico.

Um dos vetos mantidos vedou que estatais que prestam os serviços atualmente pudessem renovar os contratos por mais 30 anos sem licitação. Se o veto fosse derrubado, a decisão tornaria a lei frágil, pois atrasaria em três décadas os investimentos privados no setor, que são, na avaliação da CNI, imprescindíveis para a ampliação da cobertura por redes de esgoto no país. Atualmente, mais de 100 milhões de brasileiros vivem em residências que não têm coleta de esgoto.

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