Mercado

Alteradas as regras para emissão de LCI, CRI e LIG

Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional – CMN publicou as resoluções 5.118 e 5.119 que alteram os critérios para emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) por empresas e instituições financeiras.

Com isso, deixam de ser permitidas as emissões de novos títulos com lastro em operações de créditos antigas que já compõe a exigibilidade da poupança. No caso das LCI’s e dos CRI’s, os papéis também não poderão mais utilizar como garantia os títulos de dívida, como debêntures, emitidos por empresas não relacionadas ao mercado imobiliário.

Também houve alteração no prazo mínimo das LCIs, que passaram de 90 dias para 12 meses, o que, na avaliação da entidade, está de acordo com a natureza de longo prazo dos investimentos imobiliários. As novas regras valerão apenas para emissões a partir de 01/02/2024.

Em nota, o Ministério da Fazenda declarou que as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas de apoio ao setor, garantindo que os recursos captados por esses instrumentos sejam destinados diretamente para operações do mercado imobiliário.

Para a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – ABRAINC, as novas restrições são consideradas positiva e irão beneficiar empresas do setor viabilizando novos empreendimentos:

“A medida é muito importante para fortalecer o funding setorial, principalmente, para o mercado de média renda que depende dos recursos do SBPE para obter financiamento. A regra anterior permitia que muitas operações pouco relacionadas a construção tivessem o benefício da isenção”, comentou o presidente da instituição, Luiz França.

Segundo o poder executivo, o mercado atual de LIG/LCI gira em torno de R$ 460 bilhões e “direcionar o seu uso para o mercado de construção é fundamental para a geração de emprego e renda para o Brasil.”

Fonte: ABRAINC | Agência Brasil EBC

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