Subsídios ao Minha Casa, Minha vida serão garantidos pelo FGTS

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PRESIDENTE PRUDENTE,SP,16.09.2015:DILMA-PROGRAMA-MINHA-CASA-PRESIDENTE-PRUDENTE - A presidenta do Brasil, Dilma Rousseff participa da cerimônia de entrega de residências do programa ? Minha Casa, Minha Vida ?, Conjunto Habitacional João Domingues Netto em Presidente Prudente (SP), nesta quarta-feira (16). O boneco "Pixuleco" em alusão ao ex presidente Lula, do Movimento Vem Pra Rua e Revoltados Online, acabou rasgando e precisou ser consertado, devido os fortes ventos. (Foto: Rubens Cardia/Futura Press/Folhapress) ORG XMIT: FUTURAPRESS

Créditos da imagem: Rubens Cardia

Atualmente, 90% dos recursos já vêm do FGTS, enquanto os outros 10% têm como origem o Orçamento-Geral da União.

Os subsídios do Minha Casa Minha Vida serão garantidos até o fim do ano pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com portaria publicada nesta segunda-feira pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Atualmente, 90% dos recursos já vêm do FGTS, enquanto os outros 10% têm como origem o Orçamento-Geral da União (OGU).

A portaria estabelece que, caso os recursos do OGU para o programa acabem, o FGTS será responsável por arcar com 100% dos subsídios. De acordo com o Desenvolvimento Regional, a medida garante a contratação de mais 330 mil moradias e beneficia principalmente três faixas do Minha Casa Minha Vida: 1,5; 2; e 3.

O governo aguardava o arrefecimento da pandemia causada pelo novo coronavírus para anunciar a nova formatação do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV), segundo o secretário Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo Eduardo dos Santos.

De acordo com ele, não haverá contingenciamento orçamentário neste ano devido à decretação do estado de calamidade pública.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva em dinheiro criada a partir de depósitos mensais do empregador para uma conta em nome do trabalhador, que devem ser feitos enquanto durar o vínculo empregatício. Ou seja, é uma espécie de poupança, sendo que os valores depositados pertencem ao funcionário e só podem ser retirados em determinadas situações.

O FGTS é vinculado ao contrato de trabalho, ou seja, assim que um novo funcionário é admitido, a empresa deve abrir uma conta individual para ele e depositar o valor correspondente ao Fundo de Garantia todos os meses. Cada vez que o trabalhador iniciar em um novo emprego, uma conta será aberta em seu nome. Sendo assim, ele poderá acumular várias contas ao longo de sua vida profissional.

Fonte: Site Valor Econômico

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