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ABNT define prazos de garantia para edificações

Não ignorando o considerável avanço que a norma de desempenho promoveu a partir 2013 no mercado imobiliário, a discussão sobre prazos de garantia na construção civil há muitos anos era delegada quase que exclusivamente ao âmbito jurídico, demandando delimitações técnicas mais claras que contribuíssem na relação Construtora x Cliente criando maior segurança jurídica entre as partes.

Foi focando no referido fato que o comitê CB-002 da ABNT, após 18 meses de trabalho com ampla participação de SINDUSCONs, universidades, órgãos do governo e agentes financiadores, publicou a norma de prazos de garantia NBR 17170 substituindo o anexo D da NBR 15575-1:2013.

Apresentando um caráter mais abrangente e objetivo que a sua antecessora, a nova norma padroniza condições e prazos mínimos de garantia a serem adotados para edificações no território nacional, servindo como parâmetros para construtoras e incorporadoras no momento da elaboração dos manuais de uso, operação e manutenção do empreendimento conforme prevê a NBR 14037.

De modo prático, além de respaldar tecnicamente os setores e profissionais de assistência técnica em todo o país, a NBR 17170 também vem harmonizar a relação com o judiciário ao complementar a legislação vigente que carecia de definições mais especificas sobre o assunto abrindo espaço para interpretações diversas em julgamentos de pleitos judiciais.

A diretora da NGI Consultoria, Dra. Maria Angelica Covelo, aponta que dentre os principais avanços promovidos, destacam-se a aplicabilidade a qualquer tipo de edificação independente de destinação; a separação e classificação dos sistemas construtivos por categorias facilitando a consulta do leitor; a sintetização das diversas nomenclaturas adotadas anteriormente – como vício construtivo, vício aparente e vício oculto – no conceito único de “Falha”, definido como a redução de desempenho de um determinado sistema ou elemento da edificação ocasionada durante o processo produtivo; a indicação clara dos sistemas e componentes responsáveis pela segurança da edificação; e o compartilhamento de responsabilidades e incumbências entre todos os envolvidos, incluindo agentes intervenientes como os projetistas e fabricantes de materiais cuja interação precede à execução da obra.

Apesar de estabelecer de maneira objetiva os prazos mínimos de cobertura, as diretrizes e requisitos para cobertura definidos pela norma se apresentam de forma genérica possibilitando a sua aplicação de modo específico por cada empresa no momento de apresentar suas condições e termos de garantia.

Na visão de Covelo, a referida norma reforça a importância dos construtores e incorporadores entregarem junto com o empreendimento o manual do proprietário contendo todas as informações de uso, planos de manutenção e condições de garantia de modo a reduzir o risco de atribuições indevidas de responsabilidades, além de incentivar gestores de qualidade a incorporarem a assistência técnica em garantia como um processo em seus sistemas de qualidade definindo indicadores que possibilitem o melhor gerenciamento de resultados reduzindo custos com retrabalho e demandas judiciais.

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