Com 65 votos a favor e 13 contra o novo marco regulatório do saneamento básico é aprovado no Senado. Texto vai à sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta semana o projeto que institui o novo marco legal do saneamento básico e facilita a ampliação da participação privada no setor. O texto, aprovado por 65 votos a 13, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A proposta facilita aumento da participação privada na prestação do serviço e prevê coleta de esgoto para 90% da população até o fim de 2033.
O novo marco legal do saneamento vem sendo discutido no Congresso Nacional desde 2018. Duas medidas provisórias sobre o tema já foram editadas, mas perderam a validade por falta de consenso entre os parlamentares sobre o texto a ser aprovado.
A proposta em votação reuniu pontos dessas duas MPs, de um projeto do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e de um texto encaminhado pelo governo à Câmara no ano passado.
Maioria das cidades brasileira não tem saneamento básico. Créditos: Divulgação.
Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. O novo marco legal visa aumentar a concorrência.
Segundo o Ministério da Economia, o novo marco legal do saneamento dever atrair “mais de R$ 700 bilhões em investimentos” e gerar, “em média, 700 mil empregos no país” nos próximos 14 anos.
O texto também prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico.
Também ficarão a cargo da ANA a regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico, a padronização dos contratos de prestação de serviços de saneamento básico e redução progressiva e controle da perda de água.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinis) de 2018, 83,6% da população brasileira tem acesso a serviços de abastecimento de água e 53,2% usam serviços de esgotamento sanitário. De acordo com as entidades, a privatização do serviço pode impedir o acesso aos serviços por uma parte da população.
Fim da universalização
Estação de tratamento de água. Crédito: Divulgação.
O atual marco legal do saneamento básico, estabelecido por lei de 2007, traz diversos princípios fundamentais como universalidade, integralidade, controle social e utilização de tecnologias apropriadas. Também estabelece funções de gestão para os serviços públicos, como planejamento municipal, estadual e nacional e a regulação dos serviços, que devem ser usados com normas e padrões.
Com a nova lei aprovada hoje, que irá a sanção do presidente Jair Bolsonaro, umas das mudanças mais significativas é a retirada da autonomia dos estados e municípios do processo de contratação das empresas que distribuirão água para as populações e cuidarão dos resíduos sólidos.