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Governo federal baixa obrigações na geração, transporte e destinação de resíduos sólidos

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O novo documento declaratório deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria 280, de 29 de junho (DOU de 30/6/2020), instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR nacional) e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

O MTR é uma ferramenta online de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos. Todo gerenciador, transportador, armazenador temporário e destinador de resíduos precisa se cadastrar de forma autodeclaratória nesse documento.

O MTR será emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir), sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Os geradores de resíduos deverão utilizar obrigatoriamente o MTR a partir de 1º de janeiro de 2021, por meio do link http://mtr.sinir.gov.br/#/ . O MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos serão disponibilizados, em caráter experimental, para cadastro e emissão pelo Sinir, até 31 de dezembro de 2020, por meio dos links http://mtr.sinir.gov.br/#/ e http://inventario.sinir.gov.br/#/ , respectivamente.

Atualização das informações

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Créditos: Divulgação.

 De acordo com a portaria, a utilização do MTR é obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A ferramenta online objetiva rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no país.

Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos ficam obrigados a manter atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos.

A movimentação de resíduos sólidos no pelos geradores deverá ser registrada no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.

Já o destinador deverá emitir, por meio do MTR, o Certificado de Destinação Final (CDF), assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos.

A portaria dispõe que os órgãos ambientais competentes que possuírem sistemas de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, com informações compatíveis com os requisitos do MTR, deverão proceder a integrá-los com o Sinir, de forma a manter o MTR nacional atualizado.

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

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Créditos: Divulgação.

Também instituído pela portaria, o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.

Os geradores de resíduos, até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, deverão reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link http://inventario.sinir.gov.br/#/ .

O governo deverá disponibilizar periodicamente no Sinir o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País, a partir do Inventário.

 Fonte: SindusCon SP.

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