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Casa Verde e Amarela-Veja detalhes do decreto

Casa Verde e Amarela

Após a sanção da lei pelo Presidente, hoje foi publicado  no Diário Oficial da União, o  decreto  que define os valores e as prioridades para o Programa Minha Casa Verde e Amarela.

Além de focar no Norte e Nordeste, como dissemos na última matéria, o programa também vai buscar resolver situações sociais, priorizando famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar; de que façam parte: pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes ou em situação de risco e vulnerabilidade.

Vale lembrar que segundo o IPEA quase 50% dos lares brasileiros hoje são chefiados por mulheres.

O objetivo do governo é inserir 1,6 milhão de famílias no sistema habitacional Casa Verde e Amarela até 2024 e promover 400 mil melhorias em unidades existentes, beneficiando famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000, e nas áreas rurais, com renda anual de até R$ 84.000.

O decreto determina que “os atendimentos poderão ser disponibilizados aos beneficiários, sob a forma de cessão, de doação, de locação, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme grupo de renda familiar”.

Os valores destinados a cada família têm os seguintes limites:

  • na produção ou aquisição de imóveis novos ou usados: R$ 110.000,00, (áreas urbanas) e R$ 45.000,00 (áreas rurais);
  • na requalificação de imóveis em áreas urbanas: R$ 140.000,00;
  • na melhoria habitacional em áreas urbanas ou rurais: R$ 23.000,00; e
  • na regularização fundiária em áreas urbanas: R$ 2.000,00.

É uma grande expectativa para o mercado que todos os recursos sejam liberados, já que a projeção é que ao todo o projeto conte com R$ 68,8 bilhões em caixa para sua administração.

Desse total, o setor habitacional deverá ter acesso a cerca de R$ 56,5 bilhões; o de saneamento, R$ 4 bilhões; o de infraestrutura urbana, R$ 5 bilhões; e outros R$ 3,447 bilhões para o FGTS-Saúde.

Vamos acompanhando!

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