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MINHA CASA VERDE E AMARELA – Sancionada a lei que cria o programa

MINHA CASA VERDE E AMARELA

Foi publicado hoje no Diário Oficial a Lei 14.118/21 que cria o Programa MINHA CASA VERDE E AMARELA, lançado pelo Governo em agosto de 2020, a medida transitou pelo Congresso e foi aprovada para sanção em dezembro do mesmo ano.

A meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. Isso será possível em função de negociações com o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2.000 mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2.000 e R$ 2.600. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.

Entre as principais diferenças podemos citar o uso do recurso por parte do solicitante para regulamentação da moradia e obras de melhoria, além de ser possível utilizar para produção financiada e não somente para produção subsidiada.

O presidente vetou dispositivo que estendia ao Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa Minha Vida, que dispõem sobre o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

A decisão do veto, segundo o Executivo, foi tomada “visando à adequação à constitucionalidade e ao interesse público”.­­­

Os recursos para sustentar o programa vêm de diversas fontes, entre elas o Orçamento da União e o Fundo de Desenvolvimento Social entre outras mais.

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