Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Mercado

Cartórios passam a registrar imóveis de forma eletrônica

imóveis

Pelo menos nove Estados regulamentaram a prática de registrar imóveis de forma eletrônica em meio à pandemia.

Não é mais preciso ir ao cartório para as operações de compra e venda de imóveis. Em nove Estados, pelo menos, as escrituras estão sendo feitas de forma on-line. O registro digital foi permitido recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – para que o serviço não fosse paralisado em meio à pandemia – e o procedimento vem sendo regulamentada.

Esse novo procedimento, além de desburocratizar o serviço, dá fôlego ao mercado imobiliário. A Loft, por exemplo, uma startup de compra e venda de imóveis, fechou duas operações de forma on-line neste mês. Uma delas em São Paulo. Na outra, em que adquiriu um imóvel no Leblon, zona sul do Rio de Janeiro, a vendedora estava em Paris.

“A escritura digital está bem alinhada com a nossa proposta”, diz Bartolomeu Cavalcanti, gerente-geral da empresa. “Hoje, por meio da plataforma da Loft, é possível fazer todo o processo sem sair de casa, seja de compra ou de venda de um imóvel”, afirma.

A proprietária que estava em Paris submeteu o imóvel para a avaliação da empresa por meio do site. Foi feito um primeiro filtro, para verificar se estava dentro do padrão exigido (localização e liquidez no mercado). Depois, ela preencheu um formulário sobre o estado de conservação do imóvel, a empresa precificou e a negociação ocorreu de forma remota. O contrato de compra e venda também foi feito on-line.

imóveis

Créditos: Divulgação.

Foi a primeira transação nesse formato no Rio de Janeiro. Michelle Novaes, tabeliã substituta do 15º Ofício de Notas do Rio, onde a transação ocorreu, diz que, da forma tradicional, as partes teriam que dar entrada nas certidões de forma presencial, pagar o imposto de transmissão (ITBI) e depois de ter todos os documentos em mãos.

No novo formato, afirma, tudo é feito de forma eletrônica. A etapa da escritura, com a Loft e a proprietária que estava em Paris, por exemplo, foi feita por videoconferência e a assinatura ocorreu por meio de certificado digital. “É tão seguro quanto fazer no cartório e é mais prático. Esperamos que esse novo procedimento fique de legado”, diz Michelle Novaes.

As transações on-line passaram a ser possíveis com a publicação do Provimento nº 95 do Conselho Nacional de Justiça, publicado no dia 1º de abril. A norma trata sobre o funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia. Prevê que os serviços sejam prestados em todos os dias úteis e preferencialmente por regime de plantão à distância.

Esse provimento estabelece que as corregedorias da Justiça dos Estados – que fiscalizam os cartórios de notas – regulamentem a forma de funcionamento do serviço. Isso explica o fato de as normas variarem de um Estado para o outro e o de nem todos estarem aptos ainda para realizar o procedimento.

Além de São Paulo e Rio de Janeiro, as corregedorias de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Norte estão entre as que já regulamentaram os atos eletrônicos dos cartórios.

imóveis

Créditos: Divulgação.

“Trata-se de um grande passo para a desburocratização imobiliária”, diz Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil, a entidade que reúne todos os cartórios de notas. Ainda não há a informação de quantas escrituras digitais já foram realizadas no país, mas, segundo Giselle, “a demanda está alta”.

O advogado Ricardo da Rocha Neto, sócio do escritório Abe Giovanini, chama a atenção que além da compra e da venda é possível também fazer doações de imóveis de forma on-line. As regras para o procedimento no Estado de São Paulo, destaca, estão no Provimento nº 12, editado no dia 24 de abril.

Não dá para dizer que com o novo procedimento haverá aumento no número de negócios imobiliários, mas é fato que a escritura digital está viabilizando uma movimentação nesse setor, pondera o advogado Luís Rodrigo Almeida, sócio do escritório Dib, Almeida, Laguna e Manssur Sociedade de Advogados.

“Antes da quarentena, havia vendas engatilhadas e doações para fazer. E isso tudo poderia ficar travado porque as pessoas não estão saindo das suas casas. São situações que dependem de documento público e têm obrigatoriamente de serem feitas por um tabelião de notas”, diz o advogado.

Almeida entende que o regramento de São Paulo é bastante detalhado e criterioso – mais do que ocorre em outros Estados. Mas, segundo ele, não dificulta e ao mesmo tempo dá segurança às partes. O tabelião que participa da videoconferência é obrigado, por exemplo, a ler todo o documento que será assinado pelas partes, além de ter que arquivar a gravação no cartório.

“Trata-se de um procedimento muito simples. É como se fosse uma reunião, com a leitura de um documento, em que as partes vão concordar. Isso vai gerar um documento público, que tem fé pública, e dar-se-á o registro”, afirma.

Fonte: Valor Econômico.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.