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Manutenção de Fachadas – importante e necessário

Manutenção de fachadas

Manutenção de Fachadas – importante e necessário. Nesta época de chuvas fortes em muitas cidades do Brasil é até mesmo comum ouvir notícias sobre queda de fragmentos de fachadas. Muitas vezes estes fragmentos provocam mais do que apenas danos materiais, chegando até a lesionar gravemente pessoas.

Além de toda a questão para o socorro das vítimas, avaliação de prejuízos matérias, interdição da área que já traz uma série de problemas, vale ressaltar que isso envolve questões jurídicas para o condomínio e também para o síndico, que pode até mesmo responder por responsabilidade civil.

Lembre-se: o Código Civil dispõe sobre os deveres dos síndicos, dentre os quais está “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores” (Artigo 1.348, V).

O que devemos considerar?

Com o tempo, é normal que os prédios fiquem sujos por conta da poluição, poeira e chuvas. Além disso, é importante essa manutenção periódica para evitar qualquer tipo de acidente envolvendo área externa do imóvel.

Normalmente devem ser realizadas em intervalos de 03 a 05 anos e como em qualquer obra em um condomínio, a contratação de um arquiteto é fundamental.

 No caso da manutenção da fachada, essa contratação tem necessidade legal, mas ainda tem mais uma questão importante: o arquiteto contratado para fazer o projeto na época da construção do prédio pode ter direitos autorais sobre a obra. Por isso, fazer a obra sem consulta-lo, além de ser um risco do ponto de vista prático, pode ainda acarretar em um processo contra o condomínio.

O arquiteto pode não só fazer a correta avaliação para os reparos necessários como indicar qual a melhor forma de realizá-lo, já que são muitos os materiais que podem ser utilizados na fachada predial e cada material possui um tipo diferenciado de manutenção.

Os reparos podem evitar problemas como, por exemplo, queda de reboco ou ou pedaços de cerâmica — que podem ser fatais caso caiam em cima de alguém, dependendo da altura — pastilhas, infiltrações e, no fim das contas causar depreciação do patrimônio.

Uma das utilidades do fundo de reserva do prédio é a manutenção predial. A limpeza e a manutenção da fachada devem ser previstas desde o início.

Em algumas regiões mais chuvosas, em prédios localizados em ruas não pavimentadas ou mesmo em regiões de terreno mais avermelhado, a limpeza do prédio deve ser mais frequente, evitando o acúmulo de sujeira. Além de melhorar a estética do prédio, é possível estender um pouco o tempo até a manutenção.

Em geral, os fabricantes dos materiais utilizados para o revestimento já possuem orientações claras do tempo adequado de manutenção. No caso de pastilhas e revestimentos cerâmicos, há uma outra preocupação, pois, caso queira se manter o mesmo desenho ou coloração já existente, é preciso garantir que haja o estoque das peças, o que pode ser bem difícil se passado muito tempo da construção

Em algumas cidades como São Paulo, a limpeza e manutenção da fachada dos prédios são alvo da legislação municipal que indica o praz máximo entre as manutenções de 05 anos. Isso quer dizer que prédios que não estejam de acordo com os requisitos de limpeza e tempo de manutenção podem receber multas da prefeitura, além de ter que executar o serviço de forma imediata, em prazo determinado pelo órgão fiscalizador.

Fique atento a estes cuidados!

Escolha bons profissionais e bons materiais, afinal a segurança de todos é o melhor investimento.

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