Para não perder a comissão de corretor de imóveis, a diligência do profissional torna-se determinante.
A comissão do corretor ou taxa de corretagem de imóveis é o pagamento que o profissional recebe pela intermediação de negociação que chegou ao resultado previsto no contrato de mediação.
O valor é pago ao corretor ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Porém, de acordo com a definição de corretagem, do contrato de corretagem e da atividade do corretor no Código Civil, falaremos as responsabilidades do profissional.
Inicialmente, o contrato de corretagem se encontra disciplinado no Código Civil pelos arts. 722 a 729. Assim dispõe o texto que define:
“Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.”
Por sua vez, pode-se definir a corretagem como a atividade intermediária entre pessoas que desejam contratar, ou praticar, para outrem algum ato.
Além disso, o contrato de corretagem é largamente usado em negociações imobiliárias, no entanto, ele não se limita a essa espécie de relação jurídica.
Responsabilidades do Corretor
O corretor é, de fato, aquele que vai de interessado a interessado.
Dessa forma, seu trabalho consiste basicamente em promover intermediação entre o comitente e terceiros.
Isto é, ele aproxima as partes com vistas ao fechamento de certo negócio ou da obtenção informações junto a outrem em proveito do comitente, para futura negociação.
Assim, o corretor recebe uma comissão, geralmente uma porcentagem no valor do negócio.
Entretanto, a atividade do corretor não se restringe tão somente à aproximação entre os negociantes de uma determinada transação imobiliária.
Além disso, o incumbido é responsável pela gestão de riscos, isto é, por esclarecer o incumbente pelos riscos do negócio.
Comissão do Corretor perante o Código Civil
O valor deverá seguir uma tabela que é definida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), de cada estado. Créditos: Divulgação.
Conforme o Código Civil, a comissão do corretor ocorre uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes (CC, art. 725). Assim é direito do corretor a comissão pactuada.
Contudo, o arrependimento de quaisquer dos contratantes não deve afetar na comissão do corretor.
Além disso, em tese, é necessário somente que o corretor promova a aproximação das partes, formando um vínculo negocial irretratável.
No entanto, para plena caracterização dessa regra, torna-se imprescindível que o arrependimento ocorra por causa estranha à atividade do corretor.
Comissão do Corretor X Mediação
Por fim, para não perder a comissão de corretor, o agenciamento do profissional torna-se determinante.
Deste modo, suas atividades incluem inteirar-se e buscar documentação pertinente para prestar informações usuais e notórias sobre o título de domínio exibido pelo vendedor.
Em resumo, tudo que possa conduzir à ineficácia, nulidade ou anulabilidade do contrato de compra e venda.
Portanto, ele cumprirá inteiramente com a sua responsabilidade e não será surpreendido com a recusa do adimplemento da comissão de corretor.