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Medidas preventivas contra o novo Covid-19 em condomínios

medidas preventivas

 Nas áreas residenciais cada profissional já busca organizar sua rotina para se adaptar aos novos cenários, com medidas preventivas contra o novo Covid-19 em condomínios. 

A epidemia que atinge a humanidade e teve início na China, chegou aos EUA, Europa, e já tem centenas de caso no Brasil e avança rapidamente. O impacto para a economia mundial já é evidente. No Brasil, o cancelamento de jogos, festas e eventos também colabora para uma fase de recessão ainda pior que está por chegar.

A questão é que se as medidas necessárias não forem tomadas, os números aqui poderão ser devastadores. Todos temos parentes idosos e conhecidos, ou familiares com problemas de saúde que compõem o grupo de risco. Para estas pessoas a pandemia será devastadora.

No caso dos gestores condominiais, síndicos e conselheiros medidas simples como avisos nos elevadores, correspondências para moradores com alertas de cuidados, vão ajudar a frear a disseminação do vírus.

Para sanar algumas dúvidas, o Dr. Rodrigo Karpat – Sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e especialista em direito imobiliário e questões condominiais, separou algumas ações de fácil implementação e que são necessárias para os próximos meses.

As principais medidas são: cancelar a realização de assembleias, evitar circulação desnecessária, procurar fazer home office sempre que viável, realizar as reuniões de trabalho de forma virtual com a ajuda de aplicativos, dentre outras.

Como orientações e medidas gerais no âmbito condominial, devemos adotar as seguintes medidas: 

Créditos: Divulgação.
  • Disponibilizar suportes de álcool gel nas saídas dos elevadores, áreas sociais e portaria;
  • Orientar que todos lavem as suas mãos ao entrar e sair do prédio;
  • Realizar a limpeza constante com álcool nos elevadores, maçanetas, interfones, e demais áreas comuns com maior frequência;
  • Orientar aos usuários do prédio que ao utilizarem os interfones em áreas comuns passem pano com álcool;
  • Sugerir que se evite aglomerações em suas unidades, com o cancelamento de festas, encontros, evitando reuniões em grupos em áreas comuns do condomínio;
  • Estipular que os elevadores devam ser utilizados apenas por uma família por viagem;
  • Suspender as autorizações para obras nos próximos 15 dias, salvo reparos essenciais com uma ou duas pessoas;
  • Caso haja suspeita de contágio de algum colaborador, morador ou prestador de serviços, importante comunicar imediatamente o síndico ou conselho e manter a quarentena em casa com isolamento, sem circulação no condomínio.

Atualmente temos entre 300 a 500 mil condomínios no país, representando parcela significativa da sociedade. E pelas características dos condomínios, ainda resta um agravante na propagação da doença que é o convívio próximo entre pessoas e o compartilhamento constantes de áreas e bens comuns. Assim, o síndico, os gestores, conselho, advogado e administradora têm papel essencial para o combate e disseminação da doença do Covid-19 em sua rotina.               

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