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Projetos de edifícios novos devem prever carregamento para veículos elétricos

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Lei passa a valer em 12 meses para projetos de carregamento para veículos elétricos protocolados desde 31 de março.

Em 12 meses, os projetos de empreendimentos imobiliários novos, comerciais ou residenciais, protocolados no município de São Paulo desde 31 de março último, deverão prever a instalação de equipamentos para carregamento de veículos elétricos.

Este é o teor da Lei n° 17.336, de 30 de março (DOU de 31/3/2020)(Diário Oficial da União).

As soluções de projeto deverão indicar o modo de recarga do automóvel, conforme as normas técnicas brasileiras, além da medição individualizada e da cobrança da energia consumida.

A exigência não se aplica a empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que seja comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

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Créditos: Divulgação.

Ao sancionar a lei de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB), o prefeito Bruno Covas vetou que as edificações existentes sejam obrigadas futuramente a se adaptarem para realizar o carregamento elétrico de veículos. Ele argumentou que isso acarretaria em um ônus financeiro excessivo aos condôminos, sem que haja necessidade efetiva para tanto, devido ao elevado custo daqueles veículos.

Novos edifícios terão de prever sistemas de carregamento para veículos elétricos. Novos edifícios terão de prever sistemas de carregamento para veículos elétricos.

Veículo elétrico é um tipo de veículo que utiliza propulsão por meio de motores elétricos. É composto por um sistema primário de energia, uma ou mais máquinas elétricas e um sistema de acionamento e controle de velocidade ou binário. Os veículos elétricos fazem parte do grupo dos veículos denominados zero emissões, que por terem um meio de locomoção não poluente não emitem quaisquer gases nocivos para o ambiente, nem emitem ruído considerável, uma vez que motores elétricos são mais silenciosos que motores de combustão interna.

Fonte: SindusconSP

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