Novas operações não poderão ter taxas de juros superiores às da contratação original(BCB).
As novas operações de crédito contratadas usando um mesmo imóvel como garantia em mais de um empréstimo “não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original”, informou o Banco Central do Brasil (BCB).
Além disso, os prazos não poderão ser superiores “ao prazo remanescente da operação de crédito original”.
“Adicionalmente, a regulamentação aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) estabelece que a razão entre o valor nominal das obrigações garantidas e o valor do imóvel dado em garantia deverá observar o limite regulamentar aplicável à operação de crédito originalmente contratada”, diz comunicado do BC.
Outro ponto é que os empréstimos poderão ser “admitidos, pelas instituições financeiras, para fins do atendimento do direcionamento dos depósitos de poupança, observados os limites definidos pela legislação, desde que atendam uma série de condições específicas”.
“Permanece inalterado, no entanto, o percentual mínimo dos referidos depósitos a ser obrigatoriamente destinado a operações de financiamento habitacional”, diz.
O Banco Central do Brasil (também conhecido por BC, BACEN ou BCB) é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional sem vinculação a Ministério.
Foi criado em 31 de dezembro 1964 pela Lei nº 4.595 e iniciou suas atividades em março de 1965, tendo em vista que a Lei nº 4.595 entrou em vigor 90 dias após sua publicação.
Assim como outros bancos centrais do mundo, o BC é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional (CMN). O BC recebeu esta competência de 3 instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil, e o Tesouro Nacional.
Fonte: Valor PRO.