A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informaram nesta terça-feira (24/03) a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das certidões negativas de débitos (CND) e das certidões positivas com efeitos de negativas (CNEND), ambas relativas à créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
As medidas, que valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade, visam minimizar os efeitos decorrentes da crise da pandemia de coronavírus sobre a economia. A decisão foi regulamentada por meio de portaria, publicada no “Diário Oficial da União”.
A CND é emitida quando não há pendências relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na dívida ativa da União.
Já a CPEND, segundo a área econômica, é emitida quando existe uma pendência, porém com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como participar de licitações ou obter financiamentos.
Certidões fiscais
O governo prorrogou por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND). A medida, segundo nota da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consta da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, publicada ontem. De acordo com os órgãos
Devolução de ITBI
O Distrito Federal terá que devolver valor pago de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) devido em uma negociação frustrada. A decisão é da juíza substituta da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Narraram os autores do processo (nº 0704588- 56.2018.8.07.0018) que, após a compra de um imóvel, recolheram o ITBI,
Fonte: Receita Federal/G1/Valor Econômico