Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Mercado

Receita Federal prorroga prazo de validade das certidões negativas por 90 dias

Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informaram nesta terça-feira (24/03) a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das certidões negativas de débitos (CND) e das certidões positivas com efeitos de negativas (CNEND), ambas relativas à créditos tributários federais e à dívida ativa da União.

As medidas, que valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade, visam minimizar os efeitos decorrentes da crise da pandemia de coronavírus sobre a economia. A decisão foi regulamentada por meio de portaria, publicada no “Diário Oficial da União”.

A CND é emitida quando não há pendências relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na dívida ativa da União.

Já a CPEND, segundo a área econômica, é emitida quando existe uma pendência, porém com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como participar de licitações ou obter financiamentos.

Certidões fiscais

Receita Federal
Prorrogação também vale para certidões positivas com efeitos de negativas. Créditos: Divulgação.

O governo prorrogou por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND). A medida, segundo nota da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consta da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, publicada ontem. De acordo com os órgãos

Devolução de ITBI

O Distrito Federal terá que devolver valor pago de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) devido em uma negociação frustrada. A decisão é da juíza substituta da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Narraram os autores do processo (nº 0704588- 56.2018.8.07.0018) que, após a compra de um imóvel, recolheram o ITBI,

Fonte: Receita Federal/G1/Valor Econômico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.