Micro e pequenas empresas devem receber comunicado para solicitar o crédito. A Receita Federal, por meio da Portaria RFB 978, de 8 de junho (DOU de 9/6/2020), detalhou os procedimentos para o acesso à linha de crédito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Comunicados da Receita foram enviados para essas empresas a partir de 9 de junho, informando o valor da receita bruta das mesmas, com base nas declarações dessas contribuintes ao fisco.
Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31 de dezembro de 2019. Somente receberão os comunicados as microempresas e empresas que declararam suas receitas. Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.
O procedimento
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O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), prevê como regra geral que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A medida não será aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei 13.999/2020, que instituiu o programa. A concessão do crédito dependerá da instituição financeira participante do programa.
Carência de até oito meses
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O governo voltou atrás e autorizou que os empréstimos a serem oferecidos por meio do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) tenham uma carência de até oito meses. Esta carência havia sido vetada pelo presidente Bolsonaro, ao sancionar a Lei 13.999, em 8 de maio, que criou o programa.
O restabelecimento da carência foi incluído na regulamentação do Pronampe, aprovada em uma reunião do Fundo Garantidor de Operações (FGO), em 3 de junho.
A carência havia sido considerada inviável porque o texto aprovado pelo Congresso não previa a cobrança de juros durante esse período. Posteriormente, o governo constatou que os bancos estariam dispostos a oferecer a carência, desde que pudessem cobrar juros nesses oito meses.
Segundo o regulamento aprovado pelo FGO na semana passada, os juros máximos da linha do Pronampe deverão ser equivalentes à taxa básica de juros acrescida de 1,25%. Com a Selic fixada em 3% ao ano, a taxa será de 4,25% anuais.
Para os empréstimos estarem disponíveis nos bancos, falta a Receita Federal informar às empresas quanto elas faturaram em 2019 e quanto poderão tomar de crédito neste ano. Depois, caberá aos bancos incluir o Pronampe entre seus produtos.
Fonte: SindusConSP