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Mercado

Psiu para Construção Civil!

Construção Civil

Com a cidade em obras, por assim dizer, existe uma grande discussão nos grupos de Whatsapp dos bairros e outras redes sociais: a questão do barulho. Existem diversas dúvidas para os moradores da cidade: nível do barulho, horários, a questão dos feriados. Por isso foi assinado um decreto que podemos definir como o Psiu para a Construção Civil.

Anteriormente, o que havia na capital eram apenas normas que estabeleciam limites para a emissão de ruído em determinadas partes da cidade, variando de acordo com o zoneamento e a hora mas agora temos o  decreto 60.851 assinado pelo prefeito Ricardo Nunes  que trata especificamente dos ruídos de obras, com horários e decibéis permitidos na construção civil, deixando a questão um pouco mais clara.

Com ele  Prefeitura de São Paulo estabeleceu limites para emissão de ruídos por obras de construção civil na cidade. Para os infratores estão previstas punições que vão de multa, que pode chegar a R$ 30 mil, até paralisação da obra..

Pela nova regra, será aceita a emissão de sons e ruídos que chegue até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h, e de 59dB, das 19h às 7h, durante os dias úteis. Aos sábados, entre 8h e 14h, o limite é de 85dB; das 14h até as 8h, baixa para 59dB – nível que deve ser respeitado também nos domingos e feriados.

Há uma ressalva: caso a obra tenha o objetivo de evitar um colapso da infraestrutura municipal ou risco à saúde, à vida e à integridade física da população, não há limites de emissão de ruído, independentemente do local ou horário.

Além das obras públicas, ficaram fora das novas regras impostas pelo decreto trabalhos relativos à fase de movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura, realizadas entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados; bem como as atividades de carga e descarga, desde que realizadas no período compreendido entre 21h e meia-noite, de segunda a sexta-feira, exceto nos fins de semana e feriados.

A fiscalização da poluição sonora será feita pelos agentes do Programa de Silêncio Urbano (Psiu), que usarão sonômetros. que são aparelhos medidores de nível de som. Na primeira infração, a multa é de R$ 10 mil.

Caso, no prazo de um ano, a mesma obra desrespeite o decreto, a multa dobra de valor. Na terceira vez, o infrator deve pagar R$ 30 mil e paralisar a construção.

A normativa passa a valer em 90 dias. As denúncias podem ser feitas por três canais: o telefone 156, o Portal SP156 e presencialmente nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

O mercado da Construção Civil já se mobiliza, por entender que algumas atividades como carga e descarga de caminhões por apenas 03 horas diárias é um tempo muito curto. Outras questões levantadas são do ponto de vista da constitucionalidade do decreto, já que “embargo de obra” ou mesmo “definição de valores de multa” podem ser questionadas do ponto de vista jurídico.

Vamos ficar atentos!

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