Foi publicado ontem (12/03) pela Prefeitura de São Paulo o Decreto 62.466/2023 que regulamenta o fluxo de tramitação das análises de licenciamento de edificações na chamada Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE), criada pela Lei n.º 17.844/2022 visando incentivar a revitalização urbana e a ocupação de imóveis históricos no centro da cidade.
Segundo o decreto, a partir de agora os novos pedidos de licenciamento de edificações e empreendimentos deverão ser feitos junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) observando os documentos necessários e aspectos técnicos definidos na Lei 16.642/2017 que rege sobre o Código Municipal de Obras e Edificações. Segundo a nova legislação, a SMUL será responsável por coordenar a implantação da AIU-SCE e analisar os pedidos de licenciamento, atribuindo um número de registro específico para identificar cada projeto aprovado dentro da área de intervenção.
Visando ampliar o alcance dos incentivos concedidos pela Área de Intervenção Urbana, o novo decreto prorroga por mais 90 dias o prazo para que empreendimentos com solicitações de licença protocoladas antes da publicação da Lei, em setembro de 2022, e que ainda não tenham sido analisadas pela secretaria, solicitem a análise dos seus projetos segundo os termos da legislação da AIU-SCE.
Com foco em atender famílias de baixa renda, o decreto publicado define, também, a continuidade dos incentivos definidos no Plano Diretor Estratégico (PDE) para Empreendimentos de Habitação de Interesse Social (EHIS) e Empreendimentos de Habitação de Mercado Popular (EHMP) na região abrangida, além da destinação de investimentos em infraestrutura de mobilidade urbana.
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Criada buscando ampliar o adensamento populacional e construtivo na região central de São Paulo, a Lei que estabelece a Área de Intervenção Urbano prevê a destinação de 40% dos recursos arrecadados com outorga onerosa para construção de moradias populares e pelo menos 20% a para melhorias na rede de equipamentos públicos, com a expectativa atrair cerca de 220 mil novos moradores à região.
Ademais à questão habitacional, a lei registra a importância histórica e cultural que muitos edifícios na região abrangida possuem à cidade, destinando uma cota mínima de 5% dos recursos da outorga onerosa para a manutenção e preservação dos referidos imóveis.