O texto ainda está sujeito à aprovação pela Câmara dos Deputados e depois, ao veto presidencial, com impactos do PL 1.179/20 no mercado imobiliário.
No início do mês de abril, em 03/04, o Senado votou e aprovou, o Projeto de Lei nº 1.179/20, com a finalidade de instituir normas, de caráter emergencial e transitório, aplicáveis às relações de direito privado durante o período de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19.
O Projeto de Lei trata de diversos assuntos, dentre os quais medidas que visam minimizar, aos locatários, os impactos econômicos que estão sendo causados pela pandemia. Na proposta inicial do Projeto de Lei estabeleciam-se regras para a suspensão dos pagamentos de aluguéis durante determinado período, os quais seriam retomados posteriormente, de forma parcelada e com acréscimo de 20% (vinte por cento).
No entanto, tais medidas geraram significativa repercussão negativa, estaria transferindo-se a dificuldade do locatário para o locador (que muitas vezes tem nas receitas de locação sua subsistência). Como consequência, o Senador responsável pela proposta, Antônio Anastasia, optou por retirar o artigo que continha este tema do Projeto de Lei.
O acréscimo de 20% (vinte por cento) no retorno dos pagamentos poderia tornar o valor do aluguel impagável. Créditos: Divulgação.
Ainda no que diz respeito às locações, manteve-se no Projeto à disposição envolvendo as liminares de despejo, de modo que aquelas ingressadas após 20 de março de 2020, e fundamentadas no artigo 59, §1º, I, II, V, VII, VIII e IX da Lei de Locações, só poderão ser concedidas após a data de 30 de outubro de 2020. O texto original foi emendado, antecipando-se o prazo de suspensão de 31 de dezembro para 30 de outubro de 2020. Há que se falar que o Projeto de Lei suspende apenas as liminares, de modo que eventuais ações de despejo podem continuar a ser ajuizadas.
Na hipótese de o Decreto Legislativo nº 6/20 (que declarou o estado de calamidade pública no país), ser revogado antes de 30 de outubro, essa data de revogação será entendida como o novo termo final de aplicação das normas emergenciais e transitórias instituídas pelo projeto de lei.
Entre as normas aprovadas, algumas têm impacto direto no mercado imobiliário e merecem análise especial.
Em relação a revisão de Contratos Imobiliários, o PL 1.179/2020 afasta a alegação futura para as seguintes situações: aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário como hipóteses de fatos imprevisíveis para fundamentar pedidos de resolução ou revisão contratual por onerosidade excessiva. O PL também estabelece que as consequências da pandemia de covid-19 nas relações contratuais de direito privado não terão efeitos jurídicos retroativos a 20/03/2020.
Créditos: Divulgação.
Para os imóveis urbanos, a locação, na versão final aprovada do PL, proíbe a concessão de medidas liminares para desocupação em 15 dias de imóveis urbanos locados para fins comerciais ou residenciais nas ações de despejo, reguladas pelo art. 59, §1º, da Lei de Locações e ajuizadas após 20/03/2020.
A versão original do PL previa a suspensão temporária do pagamento de aluguel de locações residenciais. Essa suspensão justificava-se pela alteração da situação econômico-financeira do locatário, que poderia ocorrer por perda de emprego, redução de jornada e de salário ou de diminuição da sua remuneração como consequência da crise ocasionada pela covid-19.
Próximos Passos
Caso sejam propostas emendas, o texto voltará para nova apreciação no Senado. Créditos: Divulgação.
Passada a votação no Senado, o texto será submetido à avaliação da Câmara dos Deputados, que poderá aprová-lo sem alterações ou propor emendas. Aprovado em ambas as casas legislativas, o texto legal passará à sanção ou a vetos totais ou parciais do presidente da República.
Na votação do PL, o Senado manifestou a expectativa de que a lei seja aprovada ainda na terceira semana de abril, dado o caráter emergencial das suas previsões.
Cabe ressaltar, no entanto, que embora o PL 1.179 trate apenas das liminares, há o Projeto de Lei 1.028, apresentado em 24/3/2020, que trata da suspensão das ações de despejo por falta de pagamento, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Há, ainda, o Projeto de Lei 872, também de 2020, o qual teve origem no Senado e suspende “processos judiciais com pedido de ordem de despejo, cobrança e execução de valores oriundos de contrato com garantia hipotecária, alienação fiduciária, aluguel ou dívidas dessa natureza durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional”.
Fonte Site GSGA/