Mercado

Apartamentos compactos em cheque

O Plano Diretor da cidade de São Paulo está novamente em pauta e um dos principais pontos é a questão dos apartamentos compactos que está em cheque.

Dentre as principais propostas de mudança, a revisão adiada de 2021 para este ano altera o “Fator de interesse social”, adotado como índice multiplicador no cálculo das tarifas de contrapartida pagas pelas construtoras por projetos residenciais construídos próximos a estações de metrô e corredores de ônibus que fogem às diretrizes definidas pela legislação.

Tido como um dos principais ocasionadores do crescimento exponencial no número de imóveis com área inferior a 30 m², a atual versão do plano divide os imóveis em três categorias: Fator 0,8 (unidades de até 50 m²); Fator 0,9 (unidades de 51 m² a 70 m²); e fator 1,0 (unidades acima de 70 m²).

Analisado sob uma ótica econômica, os parâmetros vigentes estimulam as construtoras a projetarem apartamentos menores visando reduzir os tributos pagos pelos empreendimentos construídos próximos aos principais eixos de transporte público da cidade, que já contam com mais de 250 mil apartamentos compactos lançados entre 2014 e 2020.

Em sua nova versão proposta, o planejamento ampliaria o fator 1,0 para imóveis com menos de 35 m² e acima e 70 m², aplicando o fator 0,8 para os que possuem entre 36 m² e 70 m², reduzindo assim os impostos incidentes sob as referidas unidades.

Aliado à possibilidade de reduzir o valor das taxas incidentes sobre a metragem quadrada dos apartamentos, as construtoras veem na implantação de unidades compactas a possibilidade de ampliar o número de vagas de garagem disponíveis para as unidades.

Isso ocorre devido a política adotada pelo texto do plano diretor aprovado em 2014 limitar à uma vaga de garagem por apartamento, independente da área, nos imóveis localizados nas referidas regiões estratégicas.

De acordo com o planejamento vigente, a inclusão de vagas adicionais por condômino exigiria o pagamento de taxas extras de compensação por parte da incorporadora, de modo que a implantação de unidades menores, cujo público alvo normalmente não dispõe de veículo próprio, garantiriam a ampliação de vagas para as unidades maiores.

A nova edição proposta para o plano revisaria a regra permitindo uma vaga de garagem para cada 70 m² de área construída, ou por cada apartamento com pelo menos 35 m² de área privativa.

Lembrando que está aberta a consulta pública do Plano Diretor até o dia 17 de fevereiro de 2023 através do site Participe+

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.