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Empresas criam regras para trabalho presencial

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Medidas incluem medição de temperatura e testes para covid-19. As empresas estão preparando planos de retomada das atividades presenciais, ainda que a data para o retorno seja incerta.

Além de medidas que auxiliem no distanciamento social e higienização, eles preveem medição de temperatura dos empregados, oferecimento de testes para covid-19 e até monitoramento do GPS do celular corporativo para verificar se empregados cumpriram isolamento durante a quarentena, como forma de controlar a disseminação do vírus no ambiente de trabalho.

Como algumas dessas medidas podem trazer implicações legais, advogados têm sido consultados sobre a viabilidade de colocá-las em prática. Além da assessoria jurídica, os planos têm sido elaborados com auxílio de médicos do trabalho e outros profissionais da saúde.

A possibilidade de medição de temperatura, por exemplo, é uma medida que ainda pode gerar controvérsias, de acordo com o advogado Thiago Sombra, do escritório Mattos Filho. No Brasil, não há regulamentação sobre o assunto. Países como Estados Unidos, Irlanda e Singapura admitem a conduta. Reino Unido, Espanha, Japão e Coreia do Sul não vedam expressamente nem consideram a prática invasão de privacidade. Mas França, Itália e Bélgica proíbem a medida.

As companhias que optarem por medir a temperatura devem tomar cuidado com o registro da informação, segundo Sombra.

O ideal é seja feito por uma equipe de medicina ou segurança do trabalho. “É preciso desenvolver um protocolo para não expor o empregado. Em vez de registrar o nome do funcionário, poderia colocar o número da sua matrícula”, diz o advogado.

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Créditos: Divulgação.

Para a advogada Cibelle Linero, sócia da área trabalhista do BMA Advogados, é possível medir a temperatura, desde que mantida a privacidade. “Nesse caso, o bem maior, a saúde e segurança de todos tem que ser protegidos”, diz.

Ela acrescenta que a empresa deve, em caso de febre, mandar o funcionário para casa, sem lhe atribuir falta.

As concessionárias Itajaí Transportes e Onicamp Transporte, que operam no transporte coletivo de Campinas, interior de São Paulo, por exemplo, já passaram a medir a temperatura de seus funcionários. Se o termômetro apontar temperatura acima de 37,7 °C, o trabalhador é encaminhado a uma unidade de saúde.

A mesma privacidade deve ocorrer com os testes para detectar covid-19. A XP e o Grupo Via Varejo, por exemplo, já anunciaram a compra de testes para o período posterior à quarentena. “Primeiro, os funcionários não podem ser obrigados a fazer o teste e deve haver cuidado no registro desses dados, para os que testaram positivo, na tentativa de preservar o sigilo e evitar constrangimentos”, afirma Thiago Sombra.

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De acordo com ele, deve ocorrer uma mudança de realidade dentro das empresas após o isolamento.

“Será um cenário parecido com o período posterior ao 11 de setembro, quando os aeroportos passaram a adotar diversas medidas de segurança que não usavam antes.

Agora as empresas terão que interditar locais para evitar aglomeração, prever o distanciamento e adotar EPI [equipamento de proteção individual], como uso de máscaras, luvas e álcool em gel.”

Os empregadores terão que passar a adotar toda a tecnologia ao seu alcance para evitar novos casos de covid-19.

Já existem, segundo Sombra, empresas no Brasil que começaram a monitorar o GPS do celular corporativo do funcionário.

“Algumas empresas já estão fazendo isso para monitorar e identificar potenciais riscos de contaminação”, diz.

Porém, a advogada Cibelle Linero, sócia da área trabalhista do BMA Advogados, entende a conduta como arriscada.

“É invasivo. A empresa não pode interferir na vida do empregado fora da empresa e nem aplicar penalidades”, afirma.

Segundo o advogado José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, há protocolos expedidos por autoridades públicas com normas gerais, como retorno gradativo, redução de jornada, distanciamento e uso de máscara, entre outros.

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Ele acrescenta que medidas individuais que podem ser consideradas invasivas ou discriminatórias devem ser implementadas com cuidado.

O uso de GPS de celular, segundo o advogado, seria uma forma invasiva de controle que precisa ser dimensionada.

“Qual a sua efetividade? O quanto ela se confunde com controles de produção e da vida pessoal?”

A maioria das consultas que a advogada Cibelle Linero tem recebido trata da prorrogação do home office ou até mesmo de um sistema misto (alguns dias em casa, outros no escritório). “Até porque essa volta não vai ocorrer de um dia para o outro”, diz.

Nesses casos, afirma, as companhias precisam se preocupar em dar treinamento sobre as questões ergonômicas e de ambiente de trabalho e fazer uma verificação efetiva para ver se os funcionários estão trabalhando de maneira adequada.

“Num primeiro momento, não era possível exigir isso de ninguém. Agora, se a empresa for manter esse regime, independentemente de uma abertura oficial, esses aspectos têm que ser analisados”, diz.

A advogada Mihoko Kimura, sócia de TozziniFreire, também acredita que o home office veio para ficar, nem que seja na modalidade parcial. “Muitos clientes ficaram preocupados com o home office e se surpreenderam com o resultado”, afirma ela, que tem atuado na elaboração desses planos.

Para ela, medidas como medição de temperatura e testes para covid-19 podem ser adotadas, desde que bem justificadas e com a anuência do empregado.

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