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Construção Civil é responsável por mais de 10% de vagas de emprego com carteira assinada em 2019

Construção Civil

De acordo com Caged, 644 mil novas vagas de emprego com carteira foram registradas ano passado, sendo 71 mil criadas na construção civil.

De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados pelo Ministério da Economia, 644 mil novas vagas de emprego com carteira foram registradas em 2019, sendo 71 mil criadas na construção civil. Esse é o melhor resultado em seis anos.

Ainda de acordo com os dados, o número de pessoas atualmente empregadas com carteira chegou a 39,055 milhões em 2019, ante 38,434 milhões de 2018. O resultado é o melhor desde 2015, quando o país fechou o ano com 39,234 milhões de empregos formais.

Boa parte do desempenho positivo de 2019 se deve à geração de empregos no setor de serviços. Esse segmento gerou 382.525 novos postos de trabalho, mais da metade de todas as vagas geradas no ano. Em seguida, aparece o comércio, com 145.475 novos empregos. A construção civil parece estar de volta. O setor registrou 71.115 novas vagas, número quase quatro vezes maior se comparado com o de 2018.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, em 23 de dezembro de 1965, constitui fonte de informação de âmbito nacional e de periodicidade mensal. Foi criado como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT, com o objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego.

O CAGED é um Registro Administrativo, e, inicialmente, objetivou gerir e controlar a concessão do auxílio-desemprego. A partir de 1986, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro desemprego e, mais recentemente, tornou-se, também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho e, ainda, um importante subsídio para a fiscalização.

Devido à crescente demanda por dados conjunturais do mercado de trabalho e à necessidade deste Ministério em contar com estatísticas mais completas, mais consistentes e mais ágeis, foram implementadas expressivas alterações ao sistema – Lei nº 4.923/65. Como decorrência dos substanciais avanços, pôde-se construir, a partir de 1983, o índice mensal de emprego, a taxa de rotatividade e a flutuação da mão-de-obra (admitidos / desligados).

Os aperfeiçoamentos ocorridos no sistema CAGED e também na metodologia de tratamento dos dados tornaram esse registro administrativo uma das principais fontes de informações estatísticas sobre o mercado de trabalho conjuntural. O CAGED apresenta desagregações idênticas às da RAIS, em termos geográficos, setoriais e ocupacionais, possibilitando a realização de estudos que indicam as tendências mais atuais. No espectro conjuntural, é a única fonte de informação com tal nível de desagregação, sendo, portanto, imprescindível para o balizamento das intervenções dos formuladores de políticas na esfera do mercado de trabalho, aumentando a eficácia e eficiência das políticas de emprego que possibilitam o aumento do número e da qualidade de postos de trabalho e, por conseguinte, a redução da desigualdade social.

A qualidade das informações do CAGED vem apresentando significativa melhora. Concorreu para esse fato a implantação da Portaria nº 561/2001 que determinou a extinção da declaração do CAGED em formulário padrão a partir da competência de novembro de 2001. Esta medida teve um impacto positivo na qualidade, uma vez que as informações declaradas, em meios eletrônicos, passam por um processo de críticas. Ademais, a implantação da recepção do CAGED, via Internet, possibilitou, também, um ganho na tempestividade.

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