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Compliance x Canal Online

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Estar de acordo com normas, leis, regulamentos internos, externos e padrões éticos faz com que as empresas se encaixem no que chamamos de compliance. Entende-se que compliance são organizações que regem dentro de um guia comportamental perante o mercado em que atuam. Segundo a Astra, “compliance é defini-lo como um padrão básico de negócios. São ações colocadas em prática, voltadas a garantir relações éticas e transparentes entre empresas e, principalmente (mas não somente) o Poder Público.” Sendo assim, o compliance faz com que os riscos que uma empresa está sujeita sejam minimizados.

O compliance teve sua chegada ao Brasil por meados de 1922, e seu destaque se deu devido a crescente competitividade entre empresa transacionais. De acordo com a Astra, “a difusão do termo se fortaleceu depois da promulgação da Lei n° 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção e de sua regulamentação pelo Decreto n° 8.420/15”. Algumas organizações tendem a remediar antes de se prevenirem de todas os problemas e situações que podem surgir durante a vida corporativa. Portanto, a precaução sempre será a melhor saída, visto que se aplicarmos estratégias de compliance criamos ferramentas a fim de evitar problemas maiores.

Algumas organizações seguem um conjunto de técnicas que permeiam regras para que uma empresa se mantenha em conformidade, o que chamamos de compliance empresarial, partindo do princípio de que toda a ação que venha a ser tomada por parte das organizações sejam de caráter ético e legal. Sua aplicação é regida por algumas práticas específicas, e é por meio delas que a imagem da empresa será protegida. Entretanto, para que tudo isso aconteça, a empresa precisa possuir uma área responsável por compliance.

De acordo com a Target Mídia, “dentro dessa área, há algumas especialidades, como o Compliance Trabalhista, fiscal, ambiental, dentre outros. Esses profissionais vão criar e executar o chamado Programa de Compliance da empresa.” Além de gerar a capacidade para padronizar a comunicação, ele trará a possibilidade de a corporação visualizar possíveis situações de risco dentro da empresa.

Além de preservar a imagem da empresa, há outros ganhos que consistem em evitar fraudes, sejam elas internas ou externas, prevenindo assim possíveis penalidades por órgãos públicos e entes reguladores. As corporações visualizam essa mudança logo na produtividade de seus colaboradores, que se sentirão motivados ao estarem participando de um ambiente ético e organizado, atraindo assim colaboradores e, até mesmo, investidores. Segundo a Astra, “o compliance trabalhista é fundamental para definir os direitos, deveres, normas e obrigações de todos os gestores, funcionários e gerentes, sendo que todos os colaboradores precisam ter conhecimento do código de conduta da empresa para poder colocá-lo em prática.”

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Crédito: Divulgação

Com o avanço tecnológico, as empresas estão expandindo as ações de compliance devido a necessidade se adaptar a novos cenários, tendo sua estratégia formulada em conjunto com LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O LGPD consiste em explicitar que os dados coletados dos usuários podem ser visualizados, excluídos e corrigidos de acordo com o consentimento dos mesmos. Tal ação pode ser bem observada nos Canais Online (E-Commerce), onde o usuário tem um campo e total liberdade de concordar ou não com a disponibilização dos seus dados para a organização em que está interessado.

Segundo a Astra, “a LGDP prevê que os dados protegidos são aqueles identificados como pessoais. Não apenas RG e CPF, mas também os que identificam origem, raça ou etnia, saúde, religião e até a opinião pública do indivíduo”. Desse modo, toda coleta de dados, assim como seu processamento, deve seguir as bases impostas em lei, fornecendo consentimento e interesse legítimo.

Toda e qualquer organização deve deixar claro sobre o que será feito com os dados de cada usuário. A LGPD vai contra o hábito de coleta de dados com finalidade duvidosa. Portanto, toda e qualquer colheita de dados deve ser processada e adequada em relação às finalidades de cada indivíduo. De acordo com a Resultados Digitais, “em atenção a estes princípios, as organizações públicas e privadas que possuem a cultura de acumular dados antes mesmo de saber o que farão com isso, passarão por uma mudança de mindset”.

Quando o usuário passa a ter controle sobre aquilo que ele está fornecendo à empresa ele se sentirá seguro pois, caso ocorra algum problema, ele pode solicitar a remoção de todas as informações armazenadas. A coleta de dados deve ser feita de forma estratégica, pois a solicitação de remoção poderá ser uma grande de cabeça para a organização caso a mesma mantenha as informações em diversos locais. De acordo com a resultados digitais “Uma das soluções para esse ponto é ter uma única plataforma capaz de hospedar o registro de consentimento de cada usuário.  Ter a centralização de dados em uma única plataforma, ou em plataformas integradas, além de auxiliar no acompanhamento, alteração e atualização de todos os seus dados de permissões, é também um modo de facilitar a comprovação do cumprimento da norma.”

Além de impactar toda uma cultura organizacional, o compliance também influencia bastante no marketing digital da empresa. Com os avanços tecnológicos, o uso de dados para segmentação é essencial. A Lei de LGPD possui o hábito de observar o modo como os negócios utilizam a informação como reforma na hora de ofertar aos usuários acessos específicos a determinados produtos ou serviços.

De acordo com a Thatto, “na prática, quando o usuário acessa um site e deixa um breve cadastro para poder baixar um e-book, por exemplo, é necessário autorizar o uso desses dados. A proteção do acesso a essas informações, seu uso, privacidade e segurança ficam aos cuidados da LGPD.” Além de solicitar o consentimento do usuário na hora de um cadastro, é necessário também que na hora de receber alguma campanha publicitária por parte da empresa que ofereceu o produto ou serviço, haja uma nova análise a fim de verificar o interesse do usuário e seus respectivos dados.

Todos têm direito à informação, desde que esta seja disponibilizada de forma clara e honesta na hora de receber ou fornecer. A relação tem que ser transparente, deixando o cliente ciente de tudo que ele está fazendo. A forma mais simples de realizar essa ação é através das políticas de privacidade que estão presentes em canais online e outros meios onde se faz necessário que o usuário informe todos seus dados.

Hoje em dia, quase todos Canais online (E-commerce) exigem que seu usuário realize um cadastro onde sua finalização consista em concordar com esses termos. Entretanto, tal ato só se torna válido a partir do momento em que o cliente tem total compreensão sobre o que ele está fornecendo e como será todo o processo, denominado de “consentimento válido”.

Quando se há confiança entre cliente x empresa os fatores de interesse deixam de ser particulares de determinado colaborador que muitas das vezes é do setor de suprimentos, setor esse responsável por toda ação de compra de uma empresa. Para o gestor ou empresário seguir tais regras e normas faz com que seja gerado um processo de compra com maior segurança, sem que ocorra uma falsa concorrência para atender aos interesses de um intermediário do setor de suprimentos. Já que a empresa está com total clareza de que seus dados e informações estão sendo informadas a fim de prezar a imagem tanto da organização, quanto a de seus clientes e colaboradores.

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Segundo a E-commerce Brasil “Deve-se, ainda, poder escolher quais dados fornecer ou não, podendo, inclusive, retirar seu consentimento a qualquer momento. O lojista não pode compelir o usuário a consentir com o tratamento de seus dados pessoais para ter acesso a determinada aplicação na Internet.”

Hoje em dia a maioria dos Canais online (E-commerce) considera o consentimento aos termos de uso e privacidade ao simples acesso do usuário, colocando somente hiperlinks nos rodapés caso o cliente queira saber o que será processado com seus dados. Para as normas da LGPD, tal ato não será mais aceito, uma vez que o usuário deverá sempre estar de acordo com as privacidades impostas pela empresa e sempre que haja renovação, o mesmo tem de ser avisado novamente.

Assim, sabe-se que a tendência do ano é a migração de empresas para os Canais online. É importante deixar transparente para o cliente sobre o seu fornecimento de dados e respectivo processamento, para que ele se sinta confortável na hora de realizar as transações. A Penetron busca sempre realizar seus serviços de forma clara e transparente, e, com a chegada de seu canal online, utiliza as normas da LGPD a fim de assegurar que seus clientes terão total compreensão do que está sendo realizado na hora de fornecer informações para a empresa. Podemos de fato, esperar canais com ambientes bem mais éticos e seguros daqui para frente.

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