Mesmo sem legislação, mas com norma técnica aprovada, síndicos devem se preparar para inspeção predial
Assim recomenda o engenheiro Alexandre de Oliveira, membro do CTQ (Comitê de Tecnologia e Qualidade) do SindusCon-SP e que foi um dos coordenadores dos trabalhos para a elaboração da norma técnica ABNT NBR 16.747, aprovada em maio.
A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou em 21 de maio a norma técnica ABNT NBR 16747 Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento. A nova norma foi elaborada pela Comissão de Estudo de Inspeção Predial (ABNT/CB-002/ CEP-002:140.002), instalada em 2013, inicialmente sob coordenação de Alexandre de Oliveira, membro do CTQ (Comitê de Tecnologia e Qualidade) do SindusCon-SP. Presidente do Conselho da entidade e diretor da inDia® Serviços de Engenharia, Oliveira alerta os síndicos para que preparem documentação a ser exigida e tomem providências solicitando a empresas especializadas um check-up geral nos edifícios.
“No Estado de São Paulo existe a determinação de que a legislação sobre inspeção predial seja do município. Na cidade de São Paulo, por exemplo, ainda não existe lei. Mas nem por esse motivo os síndicos devem negligenciar a saúde dos edifícios”, disse Oliveira à Acresce. Para o engenheiro, essas inspeções equivalem ao trabalho de um clínico geral na medicina.
“Normalmente, são análises visuais. Se constatada alguma anomalia, o inspetor deve recomendar o diagnóstico de empresa especializada, por exemplo, em relação a fachadas, vazamentos, instalações elétricas e outros itens.”
Mesmo os síndicos podem observar a descoloração dos revestimentos, falta de impermeabilização de garagens e problemas com as instalações elétricas. Mas o ideal é confiar no olho clínico do engenheiro-inspetor.
A norma da ABNT traz a uniformização da metodologia que faltava em legislações que tornaram obrigatórias as inspeções periódicas das edificações. A inspeção predial é um processo que visa auxiliar na gestão da edificação e, quando realizada com periodicidade regular, contribui para a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda do desempenho. A atividade de inspeção predial visa constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação e seus sistemas e subsistemas, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do desempenho ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação.
Município
Nos municípios em que não há legislação, também inexiste periodicidade estabelecida para as vistorias. O síndico deve ficar atento a sinais, sintomas, e seguir as recomendações sobre manutenção incluídas no manual do SindusCon, disponível na web, e nos manuais dos fabricantes, como no caso de elevadores. “O síndico não pode alegar desconhecimento. Nos lugares em que já vigoram leis sobre o tema também estão previstas multas”, avisa.
As inspeções são feitas por empresas particulares especializadas. Apesar de a norma da ABNT ser recente, o trabalho já é feito há décadas. “O síndico deve procurar analisar o currículo da empresa, verificar trabalhos anteriores e decidir.” Segundo Oliveira, o custo dessas inspeções não é elevado e plenamente suportável a qualquer condomínio. O que pode encarecer é a obra em si, dependendo da necessidade. “Daí a necessária manutenção preventiva, que costuma sair mais em conta que a corretiva.”
Seguradoras
O engenheiro e dirigente do SindusCon também lembra a questão dos seguros. “Os edifícios são segurados, mas nenhuma seguradora vai ressarcir prejuízos se a manutenção não estiver em dia”, observa Oliveira. “O mesmo vale para as garantias das construtoras. Sem manutenção adequada, nenhuma delas irá se responsabilizar por eventuais danos ou transtornos.”
Fonte: acresce.org.br