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CNI defende aprimoramento da MP 950 para atenuar a crise do setor elétrico

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Indústria sugere que os impactos do custo da crise sejam rateados por todos os agentes da cadeia produtiva, e não só pelos consumidores. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como importante a Medida Provisória (MP) 950/2020, que isenta consumidores de baixa renda do pagamento da conta de luz até o fim de junho e permite socorro às distribuidoras de energia e às cadeias de pagamentos por elas suportadas. A CNI considera, no entanto, que alguns pontos da MP precisam ser aprimorados. É o caso da previsão do repasse dos custos da ajuda social totalmente para os consumidores e o auxílio para as distribuidoras. É imprescindível que essa conta seja repartida entre todos os agentes da cadeia produtiva do setor elétrico, sob o risco de sobrecarga na conta de luz estimada em 20% nas tarifas para os próximos anos. A tarifa de energia no Brasil já está muito cara para suportar novos aumentos.

Na avaliação da CNI, da forma como está a MP 950, o aumento da tarifa representará grande empecilho para a retomada das atividades industriais e o consequente reequilíbrio da economia, após o período da crise gerada pelo coronavírus. Uma das medidas mais urgentes é que, durante a pandemia, haja acordo para que a demanda de energia seja paga sobre o que foi consumido, e não sobre o que foi contratado, abrindo-se a possibilidade de compensações após a crise.

A CNI concorda com associações setoriais da indústria e sindicatos que assinaram manifesto com o título “Energia para sair da crise”. A carta, encampada por mais de 50 entidades, destaca que a MP 950 “transfere novos custos aos consumidores, por meio de encargos cobrados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e terão como efeito indireto o achatamento do comércio, a redução do orçamento das famílias e o estrangulamento da indústria, sobrecarregando a produção, uma vez que os custos são pagos na proporção da energia consumida e não das contas finais”.

Em um passado recente, as últimas matérias aprovadas no Congresso Nacional sobre o setor elétrico representaram novas taxas ou encargos sobre a conta de luz. A CNI reconhece que foram criados com bons propósitos e com argumentos defensáveis em sua forma individual, mas não em seu conjunto. Hoje, o peso global desses encargos constitui um sério entrave aos novos investimentos e ao desenvolvimento sustentável do setor elétrico.

Medidas temporárias não podem se tornar encargos e taxas permanentes

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Créditos: Divulgação.

De acordo com os dados mais atualizados, impostos, taxas e encargos representam cerca de 45% do total da tarifa. “O Brasil tem 82 milhões de consumidores de eletricidade. Portanto, três ou quatro reais acrescidos em cada conta mensal de luz correspondem a um expressivo montante no fim de um ano”, afirma o gerente-executivo de Infraestrutura da CNI, Wagner Cardoso.

Ele defende que as medidas temporárias, criadas para fazer frente à crise causada pela pandemia da covid-19, não se convertam em encargos e taxas permanentes sobre a conta de luz. “A crise econômica sem precedentes que vivemos e suas profundas repercussões no setor elétrico não podem gerar novos e perpétuos custos no setor. Esse é um tema decisivo para a futura recuperação da competitividade do setor produtivo nacional”, pontua Wagner Cardoso.

Pleitos do setor industrial para modernização do setor elétrico

Além dos necessários aprimoramentos da MP 950, a CNI avalia como urgente a criação de uma linha crédito especial, com juros baixos e prazo de carência de seis meses, para atenuar os problemas nos contratos de energia elétrica realizados pela indústria. Tal medida auxiliará empresas no pagamento da diferença entre a demanda contratada e a energia consumida, sendo fundamental para garantir o funcionamento da indústria e do setor elétrico durante a crise gerada pelo coronavírus.

A CNI defende ainda a isenção de tributos federais e encargos setoriais incidentes sobre a energia elétrica, durante três meses, para reduzir os custos de produção, além da aprovação pelo Senado do PL 3.975/2019 e do PLS 232/2016, que tratam, respectivamente, da solução dos processos relativos ao risco hidrológico (Generation Scaling Factor – GSF, na sigla em inglês) e da modernização e reestruturação do modelo do setor elétrico. A aprovação desses dois projetos é importante para sinalizar novas perspectivas positivas para o setor.

Por fim, as medidas para a crise do setor elétrico devem ter como base a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das concessões, a preservação dos contratos firmados, a modicidade das tarifas no médio e longo prazos, e a participação dos diversos segmentos da cadeia produtiva do setor (consumidor, distribuição, geração e transmissão) na busca das soluções.

O gerente-executivo de Infraestrutura da CNI alerta que, há muitos anos, a energia elétrica deixou de ser uma vantagem competitiva para a economia brasileira, apesar de ser um dos principais insumos da indústria nacional. “A sua disponibilidade e o seu custo são determinantes para a o fortalecimento do produto nacional”, destaca Wagner Cardoso.

Fonte: Site Portal Indústria.

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