Plenário nega referendo à liminar que determinava o aval dos sindicatos , com acordo individual .
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em 17 de abril a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus.
Por 7 votos a 3, o Plenário derrubou a medida cautelar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363..
A divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes em relação a cautelar, prevaleceu. Ele entendeu que, em razão do momento excepcional, a previsão de acordo individual é razoável, pois garante uma renda mínima ao trabalhador e preserva o vínculo de emprego ao fim da crise. Segundo Moraes, a exigência de atuação do sindicato, abrindo negociação coletiva ou não se manifestando no prazo legal, geraria insegurança jurídica e aumentaria o risco de desemprego.
Para o ministro, a regra não fere princípios constitucionais, pois não há conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego. Ele considerou que, diante da excepcionalidade e da limitação temporal, a regra está em consonância com a proteção constitucional à dignidade do trabalho e à manutenção do emprego.
Moraes destacou ainda a proteção ao trabalhador que firmar acordo. De acordo com a MP, além da garantia do retorno ao salário normal após 90 dias, ele terá estabilidade por mais 90 dias.
Acompanharam esse entendimento os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli (presidente). Ficaram vencidos, além do relator Lewandowsky, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
A expectativa do governo é que o número cresça ainda mais com a decisão do STF. Créditos: Divulgação.
Em 6 de abril, o relator havia concedido parcialmente a medida cautelar, para determinar que, após serem comunicados dos acordos individuais, os sindicatos deveriam ser comunicados em dez dias para se manifestar sobre sua validade. Não se manifestando, os acordos estariam automaticamente aprovados.
Segundo dados processados pela Dataprev, o governo já registrou mais de 2,5 milhões de acordos (coletivos ou individuais) entre empresas e empregados para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Esses trabalhadores receberão um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos, um auxílio do governo para amortecer a perda na renda da família.
Fonte: Site SindusconSP